segunda-feira, 2 de março de 2015

Áreas de Competência e Campos de Atuação da Fonoaudiologia







As competência do Fonoaudiólogo são definidas pela Lei nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981 que dispõe sobre a regulamentação da profissão pelo decreto nº 87.218 de 31 de maio de 1982. E é descrito no artigo 4º da lei o que se segue:

Art. 4º É da competência do Fonoaudiólogo e de profissionais habilitados na forma da legislação específica:
a) desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição;
b) participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição;
c) realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição;
d) realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala;
e) colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências;
f) projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquias e mistas;
g) lecionar teoria e prática fonoaudiológicas;
h) dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos;
i) supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de Fonoaudiologia;
j) assessorar órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, privados ou mistos no campo da Fonoaudiologia;
l) participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos;
m) dar parecer fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição;
n) realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária pelo currículo.
Parágrafo único. Ao Fonoaudiólogo é permitido, ainda, o exercício de atividades vinculadas às técnicas psicomotoras, quando destinadas à correção de distúrbios auditivos ou de linguagem, efetivamente realizado.


Obtemos, portanto, as seguintes áreas de atuação da Fonoaudiologia:

  • Linguagem;
  • Voz;
  • Saúde Coletiva;
  • Audiologia;
  • Disfagia;
  • Fonoaudiologia Educacional;
  • Motricidade Orofacial.






Já os campos de atuação da Fonoaudiologia são os seguintes:

  • Unidades Básicas de Saúde;
  • Ambulatórios de Especialidades;
  • Hospitais e Maternidades;
  • Consultórios;
  • Clínicas;
  • Homecare;
  • Domicílios;
  • Asilos e Casas de Saúde;
  • Creches e Berçários;
  • Escolas Regulares e Especiais;
  • Instituições de Ensino Superior;
  • Empresas;
  • Meios de Comunicação;
  • Associações;
  • ONGs;
  • Instrumentos e Recursos de Trabalho.

Referências Bibliográficas:


Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981. Disponível no site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6965.htm Acesso em 02mar2015.


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