segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Triagem Auditiva Neonatal (TAN) - Teste da Orelhinha






                 De acordo com os princípios e recomendações do JCHI (2007), todos os neonatos devem ter a TANU (Triagem Auditiva Neonatal Universal) até o primeiro mês de vida e todas as crianças com resultados insatisfatórios na TANU e no reteste devem ser diagnosticados até o terceiro mês de vida além de que todas as crianças com confirmação de perda auditiva devem iniciar o tratamento e intervenção até o sexto mês de vida.
             
              A Triagem Auditiva Neonatal (TAN) é extremamente importante pois é através dela que se pode realizar um trabalho de promoção e intervenção na saúde auditiva de bebês e crianças. Pois, é possível identificar se o bebê tem ou não alguma perda auditiva.

              Os primeiros anos da criança são essenciais para seu desenvolvimento, se ela é restringida de ser estimulada por um dos sentidos seu desenvolvimento pode ser prejudicado em algum aspecto. No caso de perda da audição, um dos fatores que interfere é a aquisição e desenvolvimento natural da linguagem oral. Portanto, o diagnóstico e a intervenção precoce são essenciais para qualidade de vida da criança, pois permitirá que a família, profissionais da saúde e pedagogos auxiliem a criança no seu desenvolvimento. 

         


                                



                     Existem alguns fatores de riscos para perda auditiva neonatal como a ingestão de medicamentos ototóxicos pela mãe na gravidez ou pelo bebê na UTI Neonatal, antecedentes de perda auditiva na família, hiperribilubina, rubéola, toxosplasmose, citomegalovírus, sífilis, má formação de cabeça (como a microcefalia) e pescoço ou síndromes que tenham a deficiência auditiva como uma de suas características.


              A perda auditiva é um grave problema de saúde pública que apresenta resultados satisfatórios se a intervenção ocorrer nos primeiros dias de vida. O fonoaudiólogo é o profissional apto a realizar a Triagem Auditiva Neonatal, através do exame de Emissões Otoácusticas Evocadas (EOAE) na primeira etapa da triagem e o Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico (PEATE) caso seja necessário haver outras etapas da triagem.



                   



                      O fonoaudiólogo além de ser o profissional apto à realizar a TAN é o profissional capaz de fazer as demais avaliações fonoaudiológicas para auxiliar no diagnóstico preciso de perda auditiva, além de ser apto à realizar intervenções terapêuticas seja com aparelhos auditivos ou implante coclear a fim de estimular o desenvolvimento da linguagem oral da criança.

             

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