As competência do Fonoaudiólogo são definidas pela Lei nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981 que dispõe sobre a regulamentação da profissão pelo decreto nº 87.218 de 31 de maio de 1982. E é descrito no artigo 4º da lei o que se segue:
Art. 4º É da competência do Fonoaudiólogo e de profissionais habilitados na forma da legislação específica:
a) desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição;
b) participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição;
c) realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição;
d) realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala;
e) colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências;
f) projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquias e mistas;
g) lecionar teoria e prática fonoaudiológicas;
h) dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos;
i) supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de Fonoaudiologia;
j) assessorar órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, privados ou mistos no campo da Fonoaudiologia;
l) participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos;
m) dar parecer fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição;
n) realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária pelo currículo.
Parágrafo único. Ao Fonoaudiólogo é permitido, ainda, o exercício de atividades vinculadas às técnicas psicomotoras, quando destinadas à correção de distúrbios auditivos ou de linguagem, efetivamente realizado.
Obtemos, portanto, as seguintes áreas de atuação da Fonoaudiologia:
- Linguagem;
- Voz;
- Saúde Coletiva;
- Audiologia;
- Disfagia;
- Fonoaudiologia Educacional;
- Motricidade Orofacial.
Já os campos de atuação da Fonoaudiologia são os seguintes:
- Unidades Básicas de Saúde;
- Ambulatórios de Especialidades;
- Hospitais e Maternidades;
- Consultórios;
- Clínicas;
- Homecare;
- Domicílios;
- Asilos e Casas de Saúde;
- Creches e Berçários;
- Escolas Regulares e Especiais;
- Instituições de Ensino Superior;
- Empresas;
- Meios de Comunicação;
- Associações;
- ONGs;
- Instrumentos e Recursos de Trabalho.
Referências Bibliográficas:
Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981. Disponível no site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6965.htm Acesso em 02mar2015.
Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981. Disponível no site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6965.htm Acesso em 02mar2015.
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